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A Anatel lacrou meu provedor! E agora? Como resolver?

Qualquer provedor em exercício, independente do tamanho, deve estar com todos os processos, documentos e equipamentos regularizados para se manter em funcionamento. 

Esporadicamente ou em caso de denúncia, um Agente de Fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), órgão regulador do setor, pode comparecer ao provedor e verificar diversas questões da sua empresa.

“Lacrar o provedor”, basicamente, significa que houve uma fiscalização e os agentes encontraram alguma irregularidade na documentação ou equipamentos. Esse procedimento pode fazer com que o ISP tenha o sinal interrompido, inclusive o de radiodifusão.

Para a Anatel, de acordo com a Portaria n° 1754, de 21 de dezembro de 2016, lacrar é o “ato em que o Agente de Fiscalização impede que a Fiscalizada (o provedor) prossiga com o uso, a fabricação, a importação, o fornecimento, a distribuição e a comercialização do bem ou produto para telecomunicações, sem recolhê-lo à Anatel, após identificá-lo, com Aposição de Lacre de Identificação”. Ainda de acordo com a mesma portaria, o Agente pode interromper o funcionamento de uma estação, e recolher bens e produtos para maiores verificações.

Com o passar dos anos, novas leis e regulamentos apareceram, para que empresas desse setor pudessem saber quais caminhos tomarem. Em 2020, a Anatel publicou uma portaria específica sobre Procedimentos de Fiscalização para Verificação e Análise da Infraestrutura da Rede de Suporte para Conexão em Banda Larga (Backhaul) das Prestadoras de Telecomunicações.

O objetivo da Anatel é, progressivamente, fiscalizar todos os provedores do país. Por isso, mesmo que o seu ISP ainda não tenha sido fiscalizado, é importante se atentar a todos os detalhes.

Como é feita a verificação?

Existe uma porção de documentos que servem de referência para a fiscalização. São eles:

  • Lei n° 9.472, de 16 de julho de 1997 – Lei Geral de Telecomunicações;
  • Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações;
  • Resolução n°612, de 29 de abril de 2013 – Regimento Interno da Anatel;
  • Resolução n°596, de 6 de agosto de 2012 – Regulamento de Fiscalização;
  • Resolução n°242, de 30 de novembro de 2000 – Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações;
  • Portaria n°613, de 29 de maio de 2007 – Preparação, Execução e Conclusão de Missões de Fiscalização;
  • Portaria n°798, de 08 de julho de 2016.

A fiscalização pode ser feita por conta de uma denúncia ou pela agenda da Anatel. Desde 2020, a agência anuncia lotes de empresas que vão ser verificadas em determinado período. Geralmente, esses lotes são de 50 provedores.

O Agente de Fiscalização comparece ao provedor e verifica documentos, equipamentos, a forma que o serviço é feito e tudo o que está descrito nas normas. Basicamente, há uma verificação e análise de toda a infraestrutura e suporte da rede para conexão em banda larga.

A Anatel lacrou o provedor. E agora?

Ao lacrar um provedor, o Agente de Fiscalização anexa um documento ao Termo de Identificação ou Auto de Infração. Algumas causas podem levar a esse tipo de procedimento, como uso de produtos não homologados e certificados, utilização de espectro inadequado de radiofrequência, entre outras.

Há formas de reverter a lacração ou interrupção de funcionamento. É necessário apresentar um requerimento administrativo. Quem pode fazer isso? O provedor, o proprietário do bem  e/ou produto, o Organismo de Certificação Designado (OCD) e, em alguns casos, órgãos públicos de investigação competentes.

Primeiramente, esse processo precisa ser encaminhado ao Gerente de Fiscalização, ao Gerente Regional ou ao Gerente da Unidade Operacional do Distrito Federal. Deve conter documentos referentes ao processo da lacração, análise e manifestação pelo deferimento ou indeferimento.

O requerimento pode ser aprovado por ter apresentado certificação e/ou homologação superveniente; requisição de bem ou produto para destruição; pedido de amostra de produto para que possa ser certificado e/ou homologado; ajuste de fatores técnicos apontados na Ação de Fiscalização; comprovação da regularização das causas para a medida tomada. Em caso de indícios de atividade clandestina de telecomunicações, o requerimento fica impossibilitado de ser aprovado.

Como se prevenir de ter o provedor lacrado pela Anatel

Caso queira evitar esse tipo de situação, certifique-se que todos os seus documentos estão em dia, seus equipamentos estão certificados e homologados, e que não há incongruências na sua operação. Existem empresas de consultoria para esse tipo de regularização.

Se o seu ISP atende mais de 5 mil assinantes, você deve ter a licença SCM.  Caso tenha menos de 5 mil usuários, o provedor precisa ter comunicado à Anatel sobre o início das atividades. Neste último caso, o ISP é apenas cadastrado, mas precisa, mesmo assim, ter um responsável técnico cadastrado no CREA.

Um ponto muito importante para garantir que você não tenha o seu serviço interrompido é certificar-se que os equipamentos de telecomunicações que você adquire são certificados e/ou homologados. Evite comprar de vendedores desconhecidos ou de empresas não muito confiáveis.

Alguns anos atrás, a Anatel realizou uma operação em 11 estados do país e chegou a lacrar e apreender mais de 23 mil produtos irregulares. Utilizar produtos que não são certificados ou homologados pode ser considerado pirataria, além de colocar a qualidade do serviço e a segurança dos seus clientes em risco.

RG Soluções

A RG Soluções tem parceria com as maiores fabricantes globais do setor de telecomunicações. Oferecemos produtos de qualidade para que o seu provedor consiga entregar o melhor serviço possível.

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